A Comissão Europeia não levantou quaisquer reservas ao notificado pela Anacom relativamente às análises aos mercados relevantes, validando assim a decisão da entidade reguladora de impor à MEO várias obrigações. Entre elas está a abertura da  rede de fibra ótica do grupo a outros operadores, num conjunto de freguesias do país.

Com a resposta da Comissão Europeia aos projetos de decisão enviados pela Anacom no mês passado, "o processo está concluído" e serão impostas as obrigações determinadas pela entidade reguladora, refere-se em comunicado. O SAPO TEK contactou a Altice Portugal para obter um comentário e está a aguardar resposta.

No que respeita ao mercado grossista de acesso fixo num local fixo, a Anacom vai impor às empresas da Altice Portugal uma obrigação de acesso à rede de fibra em 402 freguesias em que não existe concorrência efetiva.

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As ofertas grossistas de acesso à rede de fibra ótica terão associada “uma obrigação de preços justos e razoáveis, que permita aos operadores desenharem ofertas retalhistas e oferecerem aos seus clientes finais, de uma forma rentável, os serviços retalhistas tipicamente disponíveis no resto do país”, pode ler-se no comunicado.

Anacom quer obrigar MEO a ter ofertas grossistas de acesso à fibra
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Estas ofertas grossistas devem ser definidas e disponibilizadas aos potenciais beneficiários e à Anacom no prazo de seis meses, que depois dispõem de um mês para se poderem pronunciar. "Decorridos estes prazos, as ofertas deverão ser publicadas e disponibilizadas".

Entre as obrigações impostas às empresas do Grupo Altice nos restantes mercados analisados - como o mercado de infraestruturas físicas, de acesso central grossista num local fixo e de  acesso a capacidade dedicada -, a entidade reguladora destaca a manutenção da obrigação de disponibilizar uma oferta de referência de acesso a postes (ORAP) e uma oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) em todo o território nacional.

A Anacom destaca que a regulação do acesso às infraestruturas físicas da MEO, nomeadamente a dos postes e das condutas, não se revelou suficiente para a promoção da concorrência em algumas zonas do país, o que a levou a decidir que, nas 402 freguesias em que não existe concorrência efetiva “e onde não é expectável que esta se desenvolva num horizonte temporal relevante”, deveria ser imposta ao Grupo Altice a “obrigação regulamentar de acesso à sua rede de fibra ótica”.