O Conselho de Ministros aprovou hoje o Decreto-Lei que regula a utilização os equipamentos de videovigilância das concessionárias rodoviárias pelas forças de segurança e o tratamento desses dados. O objectivo da medida, prevista no artigo 23º da Lei 39-A/2005 de 29 de Julho, é "reforçar a eficácia na intervenção das forças de segurança e das autoridades administrativas e judiciárias", esclarece um comunicado. A medida carece agora de aprovação do Presidente da República e publicação em Diário da República, mas deverá estar no terreno até final do ano.



O documento cita alguns exemplos em que a utilização destes recursos poderão ser especialmente importantes como a detecção de matrículas falsas, veículos roubados ou mesmo na prestação de socorro.



As imagens recolhidas pelas câmaras das concessionárias passam a "constituir forma directa de conhecimento da ocorrência de um ilícito" e a ter valor probatório perante a justiça. O diploma diz mesmo que estes testemunhos visuais devem ser anexadas a cada ocorrência sempre que possível, por forma a garantir uma maior celeridade na resolução de processos.



Já esta semana o ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino, tinha referido a intenção do Governo em reforçar a aposta na utilização das novas Tecnologias de Informação, "enquanto instrumento capaz de contribuir para uma melhoria das condições de circulação e de segurança rodoviária". Na visão do ministro, as TIs podem ter um papel fundamental nesta matéria em articulação com três pilares considerados fundamentais "detecção precoce, informação atempada, prevenção eficaz".



Também António Costa, ministro da Administração Interna, assinalou os seis meses do novo Código da Estrada - celebrados esta semana - com a notícia de que a utilização da vigilância será complementada com um investimento em equipamentos informáticos que permitam às polícias uma acção mais rápida nas suas missões de vigilância.



Segundo o ministro, PSP e GNR vão receber tablet PCs - para instalar nas viaturas - e Pocket PCs para um acesso mais rápido ao cadastro do condutor e para fazer a inserção directa de multas no sistema da Direcção-Geral de Viação. Estes equipamentos ajudarão aos autoridades a reduzir o número de multas que todos os anos caducam e a diminuir a utilização de papel.



Recorde-se que desde a sua apresentação no Orçamento rectificativo, a Comissão Nacional de Protecção de Dados mostrou-se contra a proposta do Governo de utilização do sistema de videovigilância como apoio à acção das autoridades. Num parecer emitido em Julho este organismo considerava a possibilidade de tratamento de dados do sistema de videovigilância rodoviária "ilegal e inconstitucional".



Embora reconhecendo a "necessidade de utilização de meios electrónicos de vigilância e de localização para prevenção e repressão de infracções estradais", a Comissão considerava que "uma Lei que visa alterar o Orçamento de Estado é um instrumento impróprio para consagrar esta restrição de direitos, liberdades e garantias pessoais fundamentais, uma vez que esta restrição excede as matérias tributárias e financeiras". O parecer entregue à Assembleia da República motivou algumas alterações ao texto final.



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