A data em que termina o período de fidelização e o valor dos encargos que a pessoa terá que suportar se quiser rescindir o contrato antes do fim da fidelização tem que passar a constar das faturas detalhadas a enviar gratuitamente aos clientes que o solicitem, “seja qual for o suporte e o meio utilizado”, refere a entidade reguladora.

O requisito faz parte da decisão da Anacom sobre o nível mínimo de detalhe e a informação a incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada.

“Assim, passa a ser obrigatório incluir, entre outra informação, a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura”, sublinha-se.

Os operadores também terão que incluir na fatura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores indicados, com referência ao prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, “esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida”. A fatura deve ainda referir a possibilidade de o cliente apresentar queixa através do livro de reclamações.

“O principal objetivo é tornar a informação mais compreensível e transparente, permitindo aos consumidores verificar as prestações cujo pagamento lhes é exigido e tomar decisões informadas na defesa dos seus direitos e interesses”, escreve a Anacom. “O nível de detalhe definido permite ainda um seguimento mais fácil, discriminado e contínuo dos gastos associados aos pacotes de serviços, sobretudo quando existem consumos adicionais”.

A decisão foi aprovada na sequência de uma consulta pública, "tendo as medidas propostas suscitado um apoio claro da Direção Geral do Consumidor e da DECO e a discordância por parte dos operadores". A entidade reguladora afirma ter mantido o essencial das medidas, "embora acolhendo algumas das sugestões dos operadores, tendo claramente fundamentado a pertinência das medidas que visam melhorar a informação prestada aos clientes e a sua satisfação, o que não pode deixar de ser uma prioridade de qualquer empresa".

Acrescenta que teve também em consideração o facto da faturação e o cancelamento do serviço serem os motivos que geram um maior número de reclamações. "Considera-se que esta decisão, ao estabelecer uma especificação pormenorizada dos vários itens que devem constar das faturas detalhadas que os prestadores terão que disponibilizar, vai facilitar a compreensão do conteúdo das mesmas por parte dos assinantes dos serviços de comunicações eletrónicas".

Nota da Redação: A notícia foi atualizada para tornar mais claro o facto de esta medida se aplicar apenas às faturas detalhadas solicitadas pelos clientes.