
Em causa está a nova legislação relativa aos contratos celebrados à distância e ao domicílio onde se prevê que, caso o consumidor decida exercer o seu direito de rescisão de um contrato nos 14 dias após a sua assinatura, poderá ter de pagar pelos dias em que usufruiu do serviço. O valor da mensalidade será dividido pelos dias do mês para encontrar o valor final a pagar, explica a DECO.
A associação garante no entanto que os operadores têm planos para juntar a este valor os custos associados à instalação do serviço, algo que até agora é normalmente feito sem quaisquer custos para o utilizador.
A associação estima que pode vir a ser cobrado ao cliente que decida rescindir o contrato durante os seus primeiros dias de vigência, um valor entre os 80 e os 200 euros e sublinha que essa será uma ação ilegal.
"No entender desta associação é ilegal e configura uma clara restrição de um direito fundamental dos consumidores - o direito de livre resolução - sempre que os contratos sejam celebrados à distância e ao domicílio", defende a DECO numa nota de imprensa. Para travar a suposta medida a associação garante que já partilhou preocupações com as autoridades competentes e com os operadores.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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