
A queixa envolve vários pontos, que terão lesado os consumidores em diversos aspetos, e abrangem desde a escolha das zonas piloto ao plano de comunicação estabelecido pela entidade reguladora, passando pelos programas de subsidiação adotados.
A Associação de Defesa do Consumidor segue para a barra do tribunal nesta altura por agora ter em mãos os resultados de um conjunto de relatórios oficiais que atestam a má gestão da Anacom, referiu a jurista Ana Tapadinhas em declarações ao TeK, embora faça alertas para os vários problemas na adoção da TDT em Portugal desde 2009, quando se iniciou o processo de transição, ressalva.
O pedido de indemnização de 42 milhões de euros abrange danos patrimoniais e não patrimoniais. Para o cálculo do elevado montante foram tidos em conta os danos financeiros para os consumidores que compraram e pagaram pela instalação de equipamento que não podem usar (quem comprou televisores com TDT ou adaptadores mas afinal está em zonas onde só podem usar satélite), e para aqueles que continuam a receber a emissão com falhas de sinal, descreve a jurista.
Somam-se os “danos não patrimoniais de as populações não terem sido informadas a tempo”, acrescenta Ana Tapadinhas. Em caso de condenação da Anacom, será a sentença a determinar as formas de compensação individuais para os consumidores.
Processo mal estabelecido e acompanhado
Segundo a Deco, a Anacom começou logo por falhar porque selecionou apenas três zonas piloto, “todas elas concentradas no litoral”. As medições feitas antes do desligamento também foram insuficientes e mais uma vez concentradas no litoral, “descuidando a população das regiões do interior e das regiões autónomas”.
Também é certo que a entidade reguladora fez inquéritos aos consumidores, ignorando os seus resultados, que mostravam que a população não estava preparada para migrar para a TDT.
A Deco acusa ainda a Anacom de ter definido demasiado tarde, em 2011, o plano de comunicação, “uma peça importante de informação aos consumidores”, e de ter reagido de forma tímida às aproximações comerciais dos diferentes operadores feitas junto dos consumidores, induzindo-os em erro.
Além disso, as próprias campanhas divulgadas eram “simplistas”. “Algumas delas referiam que só era preciso adquirir o equipamento TDT, omitindo a necessidade de aquisição de outro tipo de equipamento, nomeadamente para as zonas de cobertura de satélite, e a necessidade de reorientação das antenas”.
A Anacom também terá errado relativamente aos programas de subsidiação, por ter estabelecido “calendários e valores desajustados, prejudicando todos os consumidores que não tiveram acesso à informação das comparticipações e prejudicando também todos aqueles que adquiriram esse equipamento sem a devida comparticipação”.
Durante o processo ficou igualmente por assegurar o princípio da equivalência, dado que os consumidores que adquiriram equipamentos DTH gastaram mais na aquisição dos mesmos.
O regulador das comunicações também não esteve bem na cobertura de zona e verificação de cobertura da rede, “isto porque foi alterando o mapa oficial da TDT, reforçando as zonas DTH e portanto incumprindo aquilo que tinha sido inicialmente estabelecido”.
“Intentamos esta ação porque não só a Anacom tinha o dever de fiscalização e omitiu-se desse dever de acompanhar o processo de migração para a TDT, como causou danos aos consumidores, sendo certo que a proteção do consumidor também é uma das suas atribuições”, sublinhou Ana Tapadinhas ao TeK.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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