O regulador do mercado de comunicações coloca agora a decisão a consulta pública, estabelecendo um prazo até 7 de janeiro de 2025 para que os interessados se pronunciem, dando à DIGI e à NOWO 10 dias úteis para audiência prévia.

Recorde-se que a NOWO Communications tinha pedido a transmissão para a DIGI dos direitos de utilização do espectro de radiofrequências que lhe estão atribuídos na faixa dos 3,6 GHz depois do leilão do 5G. O pedido segue-se à compra da operadora por parte da DIGI, que recebeu luz verde em outubro, dias antes da operadora romena apresentar a sua oferta de serviços no mercado português.

Segundo o comunicado da ANACOM, o sentido provável de decisão foi aprovado a 18 de dezembro e aprova a transmissão dos direitos de utilização de 40 MHz na faixa dos 3,6 GHz (3400-3800 MHz), para a DIGI, mas com algumas ressalvas. A ANACOM já tinha comunicado no final de novembro o sentido provável de decisão para as faixas de 1800 MHz e dos 2,6 GHz, também favoráveis.

O regulador define que a DIGI tem 30 dias para inicia a oferta de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público mediante a utilização das frequências objeto desta decisão. São 30 dias corridos, contados da data de notificação à DIGI da decisão da ANACOM. Indica ainda que a operadora de origem romena tem seis meses para cumprir as obrigações de desenvolvimento de rede a que a NOWO estava vinculada no leilão do 5G.

A DIGI terá ainda que, no prazo de três anos, instalar estações que estão identificadas no DUER N.º 04/2021, referindo o documento que a empresa "está obrigada a instalar, em todo o país, 1466 estações de base macro próprias, ou 14660 estações de base “outdoor small cells” próprias".

A consulta pública decorre agora até 7 de janeiro e os contributos podem ser enviados por correio eletrónico.