Foi finalmente publicado o decreto-lei que obriga os operadores de telecomunicações a desbloquear sem custos os equipamentos que estavam bloqueados à rede, mas só depois de terminado o período de fidelização. O documento já tinha sido promulgado depois de ter sido alterado, passando a integrar não só os telemóveis mas também outros dispositivos como placas de acesso à Internet, modems e routers e set top boxes.

O Decreto-lei 56/2010 limita a 24 meses o período de fidelização, um valor que já faz parte da prática dos operadores, e define os limites de cobrança a que os operadores estão sujeitos para desbloquear os terminais mesmo durante o contrato de fidelização. Este é de 100% do preço nos primeiros seis meses (deduzindo o valor já pago pelo utilizador), 80% até ao fim do primeiro ano e de 50% no segundo ano.

Os operadores não podem cobrar qualquer valor adicional pelo desbloqueio dos terminais, nem taxas, ficando a fiscalização do cumprimento das regras a cargo da Anacom.

Se não houver fidelização mas o terminal estiver limitado à rede do operador este não pode cobrar pelo serviço uma quantia superior à diferença entre o valor do equipamento - à data de aquisição - e o valor já pago pelo utilizador.

A nova legislação entra em vigor a 1 de Setembro, 90 dias depois da data de publicação, e aplica-se a todos os contratos em execução no momento da sua entrada em vigor, o que exclui os terminais cujo contrato de fidelização já tenha terminado.