Num caso semelhante, apreciado pela justiça no verão passado, a Microsoft esteve na mesma posição e a justiça acabou por ficar ao lado da empresa na decisão. Considerou que as pretensões da agência norte-americana, que como agora solicitava acesso a emails privados no âmbito de uma investigação local, não deviam ser atendidas, tendo em conta que a informação em questão estava guardado noutro país onde a legislação que cobre essa possibilidade nos EUA não produz efeitos.

Neste novo caso, o juiz não seguiu o mesmo princípio, embora o pedido do FBI seja feito ao abrigo do mesmo Stored Communications Act, uma legislação aprovada em 1986, que a generalidade das empresas de TI tem considerado ultrapassada. No texto que justifica a decisão o juiz admite que “recuperar dados eletrónicos dos múltiplos centros de dados da Google no estrangeiro tem o potencial de uma invasão de privacidade”, cita a Reuters.

No entanto, acrescenta que “essa potencial infração é feita numa altura em que a mesma informação é divulgada nos Estados Unidos”. Mais à frente, na mesma decisão, explica que, neste caso em concreto, o acesso aos dados em questão não representa “uma interferência significativa” à conta do utilizador, nem aos seus interesses.

A decisão está tomada mas o caso pode não estar encerrado, uma vez que a Google já garantiu que vai recorrer. Acredita-se que o facto de existir um caso semelhante com uma decisão judicial diferente – no episódio que envolveu a Microsoft, os dados em questão estavam guardadas na Irlanda - pode acabar por alterar o sentido da decisão agora tomada.

Por outro lado, a decisão pode ser vista como alinhada com a ordem executiva do novo presidente norte-americano para a segurança pública, que vem colocar em causa acordos como o da privacidade entre Estados Unidos e Europa e os direitos de privacidade de cidadãos estrangeiros, quando estão em causa questões de segurança pública.