O Conselho de Ministros aprovou esta tarde o Decreto-Lei que regula as condições técnicas para a "emissão, conservação e arquivamento das facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado".
O Decreto enquadra legalmente a emissão de facturas por via electrónica determinando que estas devem ser acompanhadas de "assinatura electrónica avançada ou de um sistema de intercâmbio electrónico de dados que siga as condições jurídicas do Acordo-tipo EDI Europeu".
A utilização da factura electrónica está no entanto condicionada à sua aceitação pelo destinatário e à garantia de autenticidade da origem e integridade do conteúdo, refere um comunicado.
O diploma prevê ainda um conjunto de definições que passam pelas funcionalidades a garantir pelos sistemas de facturação electrónica e pelo acesso directo e sem restrições da Administração Tributária às facturas emitidas por esta via e aos sistemas informáticos de apoio, como meio de controlo.
Fica ainda aberto caminho para que as funcionalidades do sistema de facturação electrónica possam ser asseguradas por terceiros.
O Governo sublinha que o diploma hoje aprovado visa fomentar a disseminação da factura electrónica, garantindo a simplificação de procedimentos e evitando "encargos excessivos" para as empresas, principais destinatários da medida.
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