Foi aprovada hoje em Conselho de Ministros a proposta de Lei do Governo que pretende regular a utilização e instalação de sistemas de vigilância electrónica rodoviária e ainda a criação e utilização de sistemas de informação de acidentes e incidentes pela Estadas de Portugal e as concessionárias das Auto-estradas. A intenção tinha já sido pré-anunciada no passado fim-de-semana pelo Ministro António Costa.
A proposta de Lei deverá agora ser submetida à Assembleia da República, estando igualmente previsto que qualquer sistema de vídeo vigilância deverá ser notificado à Comissão Nacional de Protecção de Dados, a quem caberá fiscalizar o cumprimento das normas.
O documento refere a criação de um regime especial que será aplicável à instalação e utilização de sistemas de vigilância electrónica na rede de estradas nacionais, regionais e nas auto-estradas e que servirá para captar e gravar dados e permitir o seu tratamento posterior. Entre os meios a utilizar neste sistema de vigilância contam-se câmaras de vídeo, fotográficas, sistemas de localização e sistemas de fiscalização electrónica de velocidade.
Está igualmente prevista a criação de um sistema de informação, que será usado pelas concessionárias, e onde são registados os acidentes e incidentes ocorridos nas zonas concessionadas. Não é referido se este sistema abrangerá também a rede de estradas nacionais e municipais.
Em comunicado o Conselho de Ministros acrescenta que se pretende com esta legislação garantir a eficácia do sistema mas sem quebrar as garantias de respeito pelos direitos dos cidadãos no manuseamento e tratamento de dados.
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