A proposta de preços apresentada pela PT Comunicações ao Instituto das Comunicações de Portugal, relativamente ao acesso partilhado ao lacete local, sofreu algumas alterações efectuadas pelo órgão regulador que decidiu baixar os preços apresentados pelo operador incumbente.



Note-se que estes preços se referem, não aos que vão ser aplicados ao consumidor final, mas ao tarifário cobrado pela PT aos outros operadores. Esta proposta de decisão é relativa ao acesso partilhado ao lacete local, que permite que numa mesma linha outros operadores disponibilizem serviços de banda larga, ao mesmo tempo que a PT continua a poder fornecer o seu serviço de voz no mesmo canal. Noutras decisões anteriores haviam sifo definidos os valores a aplicar para o acesso ao lacete local apenas por um operador, que poderia fornecer sozinho o serviço de voz e banda larga.



As reduções de preços encontram-se entre os 5 por cento e os 90 por cento. Por exemplo, o valor da mensalidade por lacete partilhado, proposto pelo operador histórico era 58 por cento mais elevado que o decidido pelo ICP e após a alteração atingirá no máximo os 7,90 euros ou 1.584 escudos. A diminuição mais significativa é de 90 por cento para o serviço de desinstalação do lacete local, enquanto que para o serviço de intervenção por participação indevida de avaria a redução do regulador foi de apenas 5 por cento. Agora, os operadores visados têm 10 dias para avaliar o projecto e se pronunciarem por escrito nos termos do Artigo 101º, nºs 1 e 3, do Código do Procedimento Administrativo.



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