De acordo com informação disponível no site da MEO, detida pela Altice Portugal, esta "irá atualizar os seus preços de acordo com as condições contratuais em vigor".
Assim, no que respeita às mensalidades de serviços pós-pagos móveis, a atualização entra em vigor a 01 de janeiro de 2024, com o valor mínimo contratualmente previsto de 50 cêntimos com IVA.
A 01 de fevereiro, por aplicação do Índice de Preços no Consumidor (IPC) relativo ano de 2022, que é divulgado pelo INE a partir de 19 de janeiro, será feita a atualização das mensalidades de serviços fixos com televisão e convergentes.
"Aos cartões móveis adicionais será aplicado o valor mínimo contratualmente previsto de 50 cêntimos (com IVA)", lê-se no site da Meo.
Por sua vez, a NOS explica, no seu site, que "o contexto inflacionista tem vindo a agravar os custos do setor das comunicações" e que, neste contexto, "atualizará o preço dos serviços" segundo o IPC.
"Esta atualização incide sobre as mensalidades de serviços bem como as tarifas extra plafond" e "os novos preços entrarão em vigor a 01 de fevereiro de 2024 e cada cliente poderá consultar a sua atualização específica no site da NOS, a partir de 23 de janeiro de 2024", adianta.
Também a Vodafone Portugal refere, no seu site, que vai atualizar o preço dos seus serviços.
"De acordo com os termos e condições previstos no contrato, a Vodafone Portugal vai atualizar o preço dos serviços de telecomunicações prestados aos seus clientes, a partir de 01 de fevereiro de 2024", sendo o aumento calculado através do IPC.
As três operadoras adiantam disponibilizar soluções para clientes mais vulneráveis.
Há cerca de um mês, a ANACOM tinha pedido aos operadores "contenção" na subida de preços dos seus serviços, tendo em conta o atual contexto económico e previsão para 2024, que apontam para um aumento do custo de vida.
Além da contenção nos preços, a Anacom referiu na altura um conjunto de outras recomendações às operadoras, como evitar utilizar os aumentos de preços para persuadir clientes e não exigir o pagamento de encargos previstos em caso de denúncia antecipada do contrato durante o período de fidelização por consumidores que adiram a ofertas de tarifa social de acesso à Internet em banda larga.
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