
A nova diretiva pretende facilitar a obtenção das licenças necessárias para a difusão de música online por parte dos prestadores de serviços e garantir que as receitas são corretamente cobradas e distribuídas pelos compositores e autores de letras.
Na prática, as medidas impõem novos standards às sociedades de gestão coletiva - os intermediários entre os titulares de direitos na indústria musical e os prestadores de serviços que pretendem utilizar as suas obras -, nomeadamente ao nível da concessão multiterritorial dos seus repertórios musicais, ou seja da difusão simultânea de música em diferentes países da Europa.
Tais regras evitam a negociação individual de licenças, contribuindo para assegurar um funcionamento mais transparente do processo e uma mais rápida remuneração dos criadores pelos seus trabalhos.
Existem na UE mais de 250 sociedades de gestão coletiva que gerem anualmente receitas correspondentes a cerca de 6 mil milhões de euros. No setor musical, a exploração dos direitos representa cerca de 80% das receitas totais cobradas pelas sociedades de gestão coletiva.
O texto, aprovado pelo Parlamento Europeu por 640 votos a favor, 18 contra e 22 abstenções, segue agora para o Conselho de Ministros da UE para aprovação formal. Os Estados-Membros terão depois 24 meses para transpor a diretiva para a legislação nacional.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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