Sempre que um consumidor adere a um serviço de telemóvel, internet ou televisão, ou faz uma alteração ao seu tarifário, o operador exige um tempo de permanência de contrato, conhecido como período de fidelização. Até agora a regra era de 24 meses, mas depois da aprovação da nova lei os operadores têm de disponibilizar mais opções, uma obrigatoriedade que entrou ontem em vigor.
Ao contrário do que era esperado, o prazo de fidelização de 24 meses manteve-se na lei, passando a ser o período máximo de permanência, mas agora os operadores têm de ter ofertas para 12 meses e 6 meses, o que na prática pode não trazer grandes alterações ao mercado.
A fidelização é vista pelas operadoras como uma forma de assegurar a “estabilidade razoável” dos clientes, como a APRITEL, a associação de operadores tinha já explicado, temendo que esta mudança possa “empurrar Portugal para o retrocesso, comprometendo o nível de despesa atual das famílias com comunicações eletrónicas”.
Mas os consumidores têm naturalmente uma visão diferente, e os prazos de fidelização fazem parte da maior razão de queixas apresentadas junto da DECO, que chegou a lançar uma petição pública, que impulsionou as alterações à legislação.
“Presos” às redes com as quais têm contratos, numa altura em que dominam os contratos 4 play ou 5 Play, que juntam os serviços de telefone, internet, televisão, telemóvel e internet de banda larga, os consumidores têm dificuldade em abandonar um determinado serviço. Mas nada indica que a situação vai mudar radicalmente, até porque mantendo-se a opção da fidelização de 24 meses estar será aquela em que os operadores vão apostar para um preço mais atraente, e em muitos casos isso pode garantir poucas mudanças ao mercado.
O TeK já questionou os operadores sobre o lançamento de novas ofertas com períodos de fidelização diferenciados mas até à hora de publicação deste artigo não havia nenhuma novidade nos sites da MEO, NOS e Vodafone nesta área.
Maior transparência também é vantagem
Mesmo sem as mudanças esperadas a nível da fidelização, há outras mudanças com a nova lei que trazem benefícios aos utilizadores. E é a estas que os consumidores também devem estar atentos: os operadores estão impedidos de renovarem automaticamente a fidelização por mais 24 meses e têm de enviar por escrito o contrato de vendas sempre que for feito à distância (por telefone por exemplo), sendo também obrigados a manter a gravação das conversas durante o mesmo período de vigência do contrato em curso.
De relevância é ainda a alteração aos limites das compensações exigidas pela anulação antecipada do contrato. Até agora era cobrado o valor em falta das mensalidades a vencer até ao final do período, mas agora este passa a ser um limite máximo e o valor da rescisão deve estar previamente definido à data de assinatura do contrato.
Smartphones desbloqueados só na MEO e na NOS
A par das mudanças no período de fidelização, o anúncio de que a MEO passou a disponibilizar toda a sua oferta de equipamentos desbloqueados, logo seguido pela NOS, promete trazer algumas alterações ao mercado, mas não tão significativas como à partida poderia parecer.
A NOS e a própria MEO já tinham feito algumas experiências com oferta de equipamentos desbloqueados, mas circunscritos a períodos específicos, ou a determinados equipamentos , mas admitem que agora o alargamento a todos os equipamentos, e não só smartphones mas também routers de banda larga por exemplo, tem o potencial de “revolucionar o mercado”.
A Vodafone foi a única que ainda não se juntou a este movimento, e é até natural que demore mais tempo a fazê-lo, sobretudo devido a questões de estratégia de alinhamento internacional que é mais prevalecente nesta operadora do que na NOS que tem maior independência em relação ao parceiro Orange, ou na MEO, onde a estratégia é definida localmente.
E será que os clientes estão a aderir a esta nova proposta? O TeK questionou os operadores mas ainda não conseguiu respostas sobre a adesão dos consumidores, mas as vantagens não são muito atraentes, sobretudo em termos de preços. Com uma oferta variada de equipamentos desbloqueados nas lojas, muitos com possibilidade de dual SIM, para uso de cartões de duas redes ou de uma ligação pessoal e outra profissional, os consumidores que querem evitar ter o seu smartphone preso a uma determinada rede já tinham muito por onde escolher.
E o preço também não é argumento. Numa verificação rápida percebe-se que uma eventual redução de preço nos telemóveis topo de gama não existe na oferta dos operadores para equipamentos desbloqueados, como se pode ver no quadro abaixo.
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Arnaldo Rodrigues, diretor da LAIQ, uma das mais recentes marcas de origem portuguesa no mercado, admite que esta nova estratégia dos operadores é “um sinal evidente que voltam a olhar para os telemóveis como uma oportunidade de geração de receita e não apenas como uma comodidade para fornecerem os seus serviços de telecomunicações móveis”. E explica que desde que os operadores deixaram de subsidiar a compra dos telemóveis, as vendas dos equipamentos livres cresceram consideravelmente, até atingirem presentemente um rácio de 7 telemóveis livres em cada 10 vendidos em Portugal.
Do lado da DECO, Tito Rodrigues, responsável pelas relações institucionais da associação, mantém a posição da associação de que a aquisição do equipamento é uma “fidelização técnica” e que não devia limitar o acesso a um mercado concorrencial. A lei que já regulava o desbloqueio de equipamentos tinha algumas lacunas e a fórmula da legislação acabou por ser desvirtuada pelos operadores, que cobravam valores adicionais pelo processo de retirar o bloqueio à rede, como a DECO tinha denunciado.
“Esta mudança vem trazer uma ‘higienização’ da marca”, explica Tito Rodrigues, admitindo que já não é na fidelização técnica que se fideliza o cliente, e que esta é uma “pedrada no charco” mas já sem razão porque o mercado já mudou e a lógica da fidelidade faz-se mais pelo contrato do que pelo smartphone.
No fim, a verdade é que pouco muda para o consumidor, para além da maior transparência de todo o processo.
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