O Tribunal Cível de Lisboa está a analisar duas providências cautelares apresentadas pela Procuradoria Geral da República que quer ver responsabilizados os operadores de telecomunicações que deixam usar as suas redes móveis para a prestação de serviços de valor acrescentado não solicitado pelos utilizadores. Em causa estão mensagens (SMS e MMS) de valor acrescentado enviadas por empresas que não os operadores, como toques, músicas, jogos, entre outros.




O tema tem gerado grande controvérsia e muitas queixas junto das entidades competentes, de utilizadores que acabam a pagar estas mensagens de valor acrescentado ou a subscrever serviços sem querer.




Para tentar resolver o problema foi aliás criada nova legislação que entrou em vigor recentemente e que cria um sistema mais rigoroso de identificação dos prestadores de serviços, através de um indicativo que presta informação sobre o serviço fornecido por cada um. A adopção deste indicativo é um resultado do registo de cada prestador junto da Anacom, o regulador das comunicações, o que passou a ser obrigatório. Nesta nova lei também passa a ser obrigatório que os prestadores destes serviços se certifiquem junto do utilizador do seu interesse em receber o serviço.




Mas para a PGR esta lei não inviabiliza o uso de uma anterior sobre práticas comerciais desleais, onde se diz que um consumidor não pode ser obrigado a pagar por um bem ou serviço que não pediu, a não ser que exista um contrato válido entre as partes, que neste caso serão o cliente e a operadora.




Assim, fica o cliente livre de pagar estes serviços de valor acrescentado se não tiver um acordo assinado nesse sentido com quem fornece o serviço (de acordo com a nova lei) ou com a operadora (de acordo com a lei anterior), detalha o Jornal de Notícias, que avança a notícia. Resultado, é necessário que existam dois contratos prévios para que a oferta deste tipo de serviço não seja ilegal.




Enquadrando o caso na Lei mais antiga - a mesma que suporta a possibilidade do cliente não pagar entradas no restaurante pelas quais não pediu - a PGR defende que o operador é quem está a permitir a oferta, através da sua rede, de um serviço que não foi aceite pelo cliente junto de si. Assim como, também não se certificou se terá sido aceite junto de quem está a usar a sua rede para o oferecer.




Se a providência cautelar da PGR - que pede a suspensão do envio e cobrança de mensagens de valor acrescentado - for aceite e o tema analisado à luz de ambos os princípios legislativos, os operadores móveis podem ficar sujeitos a multas que os penalizem sempre que o utilizador recebe estes serviços sem pedir. A multa prevista é de mil euros por cada SMS ilegal recebido pelo utilizador.