
Entram hoje em vigor novas regras para a portabilidade do número de telefone. A principal alteração, face às regras antigas, está no prazo concedido aos operadores de telecomunicações para satisfazerem os pedidos feitos pelos clientes.
A partir de hoje as empresas têm um prazo máximo de um dia útil para satisfazer um pedido de mudança de operador mantendo o número de telefone. O novo prazo é contabilizado desde que o pedido é apresentado ao novo prestador de serviço (o operador para o qual o cliente quer mudar), desde que este esteja devidamente acompanhado dos elementos necessários.
Em caso de incumprimento dos prazos definidos legalmente o cliente tem direito a uma compensação em dinheiro, que está fixada nos 2,5 euros por cada dia de atraso e por cada número a portar, compensação que terá de ser paga no prazo de 30 dias.
As novas regras para a portabilidade foram definidas no âmbito de uma revisão europeia à legislação aplicável às comunicações eletrónicas. Fazem parte de um pacote de medidas que tem sido transposto para a legislação portuguesa em vários momentos pelo regulador das comunicações, a Anacom.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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