A Comissão das Liberdades Civis do Parlamento Europeu aprovou hoje uma proposta de directiva para a retenção de dados, no seguimento dos esforços de cooperação policial que têm vindo a ser desenvolvidos para combater a criminalidade e o terrorismo na UE. Embora o documento - que será votado em Dezembro - introduza a permissão para acesso às listas de registos de chamadas telefónicas, SMSs ou ligações à Internet, apresenta algumas diferenças face a uma proposta anterior da Comissão Europeia, com o objectivo de restringir a utilização dos dados retidos e assegurar que a futura lei respeita a privacidade dos utilizadores destes serviços.



A proposta da Comissão refere que os dados retidos e acedidos dirão apenas respeito à localização temporal e geográfica dos intervenientes e nunca aos conteúdos comunicados, ou seja, as autoridades policiais só poderão direito a saber quem contactou quem, quando e a partir de que local.



"A Comissão concorda com a necessidade de reter dados para a detecção e investigação de crimes, mas apenas em 'formas especificadas' de ofensas sérias (terrorismo e crime organizado), e não apenas para a mera 'prevenção' de todos os tipos de crime", refere um comunicado de imprensa. Os membros da comissão consideram que o conceito de prevenção é demasiado vago e poderá conduzir a um abuso do sistema pelas autoridades dos Estados-membros, justifica-se no mesmo documento.



Aprovada com 33 votos a favor, oito contra e cinco abstenções, a proposta da comissão parlamentar estabelece uma obrigatoriedade de retenção de dados para os operadores de telecomunicações por um período de seis a 12 meses, quando a Comissão Europeia tinha sugerido um intervalo de 12 a 24 meses. A futura lei compreende igualmente sanções penais "efectivas, proporcionais e dissuasivas" para as empresas que não cumpram os prazos de retenção estipulados ou façam uma utilização incorrecta da informação retida.



Só as autoridades judiciais de um Estado-membro poderão aceder aos dados retidos pelos operadores telefónicos ou ISPs, estabelece a Comissão, referindo que o acesso de países não membros à informação só será possível através de um acordo internacional.



A proposta da Comissão do Parlamento Europeu defende que as operadoras de telecomunicações deverão ser reembolsadas totalmente pelos Estados-membros nos custos de retenção, armazenamento e transmissão de dados, incluindo o investimento e custos operacionais. Este é mais um ponto divergente face à proposta do Conselho, que previa apenas o reembolso de "custos adicionais demonstrados".



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