A Anacom voltou a colocar em processo de consulta pública o projecto de decisão relativo ao regulamento do leilão para atribuição das frequências que vão permitir operar a 4ª geração móvel.


Na verdade o novo processo de consulta pública vai visar um novo projecto de regulamento. Terminada a primeira consulta pública ao projecto de regulamento, o regulador das comunicações recebeu um elevado número de contributos, pelo que decidiu incorporar as várias colaborações do mercado numa nova proposta que volta a consulta pública pelo prazo de um mês.

"Verificou-se, pelas questões suscitadas no âmbito da consulta, a necessidade de elaboração de um novo projecto de regulamento, bem como a realização de um novo procedimento de consulta, nos mesmos termos e pelo mesmo prazo de 30 dias úteis", justifica o regulador numa nota publicada no seu site.



O novo projecto de regulamento para a utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2.1 GHz e 2.6 GHz, introduz alterações ao nível do modelo de leilão proposto, da quantidade de espectro a disponibilizar, assim como no que se refere às obrigações a impor aos operadores que decidam participar no procedimento, previsto ainda para este ano.


Os interessados em participar na consulta devem fazê-lo preferencialmente por email, até ao próximo dia 26 de Agosto. Encerrado o prazo para receber contributos, a Anacom divulgará publicamente as respostas recebidas e aprovará uma versão final da decisão.


As críticas ao modelo e às definições alinhadas pela Anacom para o regulamento do leilão 4G fizeram-se ouvir desde cedo. A Vodafone foi um dos operadores a sugerir alterações.



A empresa considerou que faltava assegurar no primeiro projecto de decisão a garantia de transparência sobre candidatos e licitantes e também sugeriu mudanças ao próprio modelo de leilão escolhido pelo regulador.



No que se referia ao modelo do leilão, considerava que o escolhido pelo regulador português deve permitir a implementação de "estratégias que visem explorar as relações de complementaridade e substituibilidade ente as diversas faixas de frequência".



A operadora sublinhava, aliás, que as questões da transparência, complementaridade e substituibilidade apontadas à Anacom eram já visadas em vários processos de leilão por toda a Europa, dando como exemplo Alemanha, Dinamarca, Espanha, Holanda, Itália e Reino Unido.



Boa parte das sugestões apresentadas, são tidas em conta na nova versão do regulamento.

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