As medidas foram definidas como forma de proteção aos consumidores durante o período de pandemia da COVID-19, mas o Governo decidiu hoje prolongar a sua aplicação, que estava prevista terminar a 30 de junho.

"Foi também prorrogada a proibição de suspensão do fornecimento de serviços essenciais de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas", anunciou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros.

Da mesma forma, foi também aprovado o decreto-lei que "salvaguarda que os atuais beneficiários do regime de apoio ao pagamento de rendas podem aceder ao mesmo até 01 de outubro de 2021", acrescentou a governante.

Estas medidas terminaram em 30 de junho, e, desde a sua adoção, foram alvo de várias atualizações e prorrogações durante o último ano, com o objetivo de proteger as famílias e arrendatários habitacionais e comerciais.

Tendo em conta o recuo no plano de desconfinamento, devido ao aumento da incidência de casos de coronavírus, o Conselho de Ministros decidiu prorrogar aquelas medidas de apoio.

Medidas excecionais de proteção prolongadas

As medidas excecionais de proteção dos consumidores em face da pandemia de COVID-19 estavam em vigor desde 1 de janeiro e terminavam a 30 de junho, data a partir da qual os operadores de telecomunicações podiam suspender o fornecimento de serviços por falta de pagamento. Esta medida protegia quem estivesse em situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção pela doença COVID-19.

Dentro do mesmo pacote estava considerada a possibilidade dos clientes pedirem a suspensão ou o cancelamento dos contratos sem penalização, desde que se encontrassem em situação de desemprego ou quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior.

A Anacom já tinha avisado para o fim deste sistema de proteção, indicando porém acreditar que "as empresas de comunicações eletrónicas estão conscientes da imprescindibilidade destes serviços para todos os cidadãos no período em que vivemos e que encontrarão, juntamente com os seus clientes, soluções que evitem a suspensão de serviços e o sobre-endividamento das famílias que enfrentam dificuldades económicas ou restrições decorrentes de infeção por COVID-19".

O regulador tinha também partilhado alguns detalhes relacionados com as regras de pré-aviso escritos e prazos adicionais a conceder para pagamento de dívidas, ou a possibilidade de aconselhamento junto do GOEC - Gabinete de Orientação ao Endividamento dos Consumidores.

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