
A decisão já foi publicada em Diário da República e é o culminar de um processo de reavaliação conduzido pela Anacom e que no ano passado mereceu mesmo o lançamento de um processo de consulta pública pelo regulador das comunicações eletrónicas.
Com o fim da condição de serviço público, o Estado deixa de destinar verbas para compensar o prestador de serviço pela sua disponibilização. Por seu lado, a Portugal Telecom, que assegurava estas ofertas, deixa de ser indemnizada para o fazer e de ter obrigação de garantir a disponibilidade dos serviços.
Na resolução que aprovou o fim do estatuto de serviço público do telex, serviços comutados de transmissão de dados e serviços telegráficos, aprovada em Conselho de Ministros, recomenda-se que a PT informe os atuais clientes do fim da prestação dos serviços. À Anacom compete divulgar a decisão.
À data da consulta pública realizada pela Anacom, em outubro do ano passado, explicava-se a intenção de deixar de aplicar a condição de serviço universal a estas áreas pelos baixos índices de uso e pela existência de alternativas.
Os serviços em questão estão incluídos no leque de compromissos assumidos pela Portugal Telecom, enquanto empresa responsável pela prestação do serviço universal de telecomunicações. Com a resolução do contrato e o lançamento de um concurso público para pôr de acordo com a legislação europeia, o mecanismo de seleção do prestador de serviço, a inclusão de áreas com menor procura foi repensada e descontinuada.
Escrito ao abrigo do novo Acordo
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