Hoje a Comissão Europeia fez um novo aviso a Portugal e 17 outros países da União Europeia para que cumpram a transposição integral para lei nacional das novas regras das telecomunicações, que preveem nomeadamente aposta nas redes 5G. Todos os Estados membros deviam ter feito a adaptação da legislação até 21 de dezembro de 2020 e este é já o segundo aviso de Bruxelas. O próximo passo é remeter o caso para o Tribunal de Justiça.
O primeiro aviso foi feito em fevereiro, já depois de ultrapassado o prazo definido, e enviado a 24 países. Entretanto a lista dos incumpridores diminuiu, mas não a preocupação do executivo europeu.
Em Portugal já foram dados alguns passos mas falta concluir o processo. O Governo aprovou a Lei das Comunicações a 1 de abril, que seguiu depois para a Assembleia da República. A fidelização e a renovação dos contratos são temas chave da lei, mas há também preocupações sobre a "mercantilização" dos dados e no primeiro debate ficou claro que a discussão seria longa.
Desta vez Portugal está acompanhado de uma longa lista de Estados membros que não fizeram ainda a transposição do código. "A Comissão decidiu hoje enviar pareceres fundamentados à Estónia, Espanha, Croácia, Irlanda, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia e Suécia por não terem notificado a Comissão sobre a transposição integral do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas", indica o executivo comunitário em comunicado de imprensa.
Os países em causa têm agora dois meses para responder à Comissão Europeia ou a instituição remete o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Bruxelas adianta que estes novas regras "modernizam o quadro regulamentar europeu das comunicações eletrónicas, reforçando as escolhas e os direitos dos consumidores e incentivando os operadores a investir em redes de muito alta capacidade e na implantação de fibra e 5G [quinta geração]".
O Código Europeu de Comunicações Eletrónicas é uma diretiva da UE que regula redes e serviços de comunicações eletrónicas. Foi adotado em dezembro de 2018 e reformulou o quadro regulamentar existente.
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