A proposta de lei foi aprovada ontem pelo Conselho de Ministros e vai agora ser submetida à Assembleia da República, estabelecendo o novo quadro regulatório para as comunicações eletrónicas e transpondo a Diretiva 2018/1972. A legislação pretende modernizar o quadro regulamentar europeu para as comunicações eletrónicas, para melhorar as escolhas e os direitos dos consumidores, por exemplo, assegurando contratos mais claros, qualidade dos serviços e mercados competitivos.

A Diretiva entrou em vigor no final de 2018 e os países tinham 2 anos para fazer a transposição, o que não aconteceu na maioria dos Estados membros. Já no início deste ano a Comissão Europeia avisava que 24 países não tinham ainda feito a transposição. Portugal estava neste grupo de incumpridores e por isso mesmo poderia estar sujeito a multa pelo executivo europeu.

A Anacom tinha avançado com propostas para a transposição da legislação para o quadro português, com foco na remodelação do sistema de fidelização nas telecomunicações e na implementação rápida do 5G.

Para já não é conhecida em detalhe a proposta de lei ontem aprovada mas a expectativa é que possa trazer alterações em temas relevantes, como a criação de um serviço de acesso universal de banda larga e a alteração dos prazos de fidelização aplicados aos contratos dos operadores de telecomunicações.

"Esta legislação visa, de entre outros aspetos relevantes, garantir a implantação e o acesso a redes de muito alta capacidade e regular a atribuição e o acesso ao espectro, designadamente o espectro 5G. A nova lei tem também como objetivo assegurar a proteção dos consumidores, cada vez mais dependentes do tráfego de dados e dos serviços de acesso à Internet, não descurando especial atenção aos utilizadores mais vulneráveis, como os de baixos rendimentos", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Segundo a mesma fonte, no essencial a nova legislação mantém o quadro de competências da Autoridade Reguladora Nacional (ANACOM), sem prejuízo do envolvimento de diversos outros atores da administração pública como o Governo, as regiões autónomas ou as autarquias locais.
O documento deverá ser tornado público em breve.

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