Por António Bob Santos (*)
Após muitos debates e um período alargado de consulta pública, a Comissão Europeia lançou as suas recomendações e orientações relacionadas com a “economia colaborativa” (“European agenda for the collaborative economy”). Para a Comissão Europeia, a economia colaborativa refere-se a “modelos de negócio onde são disponibilizadas atividades através de plataformas eletrónicas colaborativas, que criam mercados para a utilização temporária de bens e serviços disponibilizados por privados”. Tal como na “economia tradicional”, além dos utilizadores (consumidores) e prestadores de serviços e atividades (fornecedores), na economia de partilha existem também os intermediários, que aqui assumem a forma de plataformas eletrónicas.
Nestas orientações, a Comissão Europeia não só reconhece o contributo da economia de partilha para a inovação, o crescimento económico e o emprego no espaço europeu, como encoraja os Estados-membros da União Europeia (UE) a criarem as condições necessárias para o seu desenvolvimento. De uma forma global, as recomendações e orientações da Comissão Europeia sugerem que devem ser simplificados e clarificados os regulamentos e legislação dirigidas à economia colaborativa, evitando também encargos administrativos desnecessários.
É neste sentido, a Comissão Europeia sugere que haja distinção entre serviços profissionais prestados através dessas plataformas (e que devem estar sujeitos às regras existentes em cada país) e os serviços individuais privados, prestados de forma ocasional (peer-to-peer services), como no caso do alojamento local. Nestes casos, a regulamentação e legislação a aplicar deve ser menos exigente e simplificada.
Outra das orientações da Comissão Europeia sugere que as plataformas electrónicas que agem como intermediárias - isto é, que colocam em contacto serviços já existentes e os consumidores - não devem estar sujeitos a autorizações ou licenças. E dá mesmo como exemplos os serviços de transporte e de alojamento. Podemos referir as plataformas como a UBER ou o CABIFY, no primeiro caso, ou a plataforma AirBnB, no segundo caso (em Portugal, a plataforma UBER faz a intermediação entre os consumidores e os operadores devidamente licenciados para transporte privado – como os Taxis Letra A, Letra T ou os rent-a-cars).
Mas a Comissão Europeia atribui também responsabilidades e deveres a quem fornece serviços através destas plataformas, que devem respeitar e cumprir as obrigações legais em vigor nos países onde prestam esses serviços (nomeadamente em termos de relações laborais ou obrigações fiscais) e a legislação comunitária, quando aplicável. Estas plataformas e os agentes da economia colaborativa devem também promover esforços para uma maior segurança dos consumidores e garantias em relação aos serviços prestados. Também em matéria fiscal, é salientado o papel que alguns destes serviços podem ter no cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos. Como exemplo, a Comissão Europeia menciona os serviços de alojamento local como instrumento de facilitação de pagamento da taxa turística, em vigor em várias cidades europeias.
Em resumo, nos casos onde seja necessário, os países da UE devem rever e adaptar as suas legislações à luz destas orientações e recomendações, no sentido de promover o Mercado Único Digital e de aumentar a confiança dos consumidores em relação à economia digital.
Em Portugal, que aposta fortemente na criação de startups e na economia digital, espera-se, obviamente, que estas orientações sejam seguidas. Como sugestão, deixo um repto à excelente equipa do SIMPLEX+ para a criação de medidas que simplifiquem e que promovam a Economia Colaborativa.
(*) Doutorando em Economia e especialista em Políticas de Inovação.
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