
O regulador definiu que, de forma a garantir uma melhor qualidade nas respostas às reclamações dos seus clientes, os operadores devem usar “uma linguagem clara e acessível, bem como a disponibilizar informação completa, concreta e fundamentada”.
Esta decisão surge depois de se ter verificado que as práticas dos operadores passavam por enviar respostas "meramente formais e desprovidas de conteúdo relevante sobre a resolução das situações reclamadas, prejudicando assim os direitos dos utilizadores de serviços de comunicações."
O objetivo das novas regras é, assim, “corrigir algumas práticas dos operadores mais reclamados no que respeita à concretização da obrigação legal de resposta às reclamações apresentadas através do livro de reclamações”, esclarece a Anacom em comunicado.
Embora admita que a resposta possa ser dada oralmente, a Anacom relembra que a lei estipula que as respostas às reclamações feitas no livro de reclamações devem ser dadas por escrito e no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que são feitas.
Nesse sentido, os operadores terão de enviar também a resposta em "suporte escrito que contenha a resposta completa, concreta e fundamentada do prestador de serviços sobre a reclamação apresentada", explica o regulador.
As novas medidas para as reclamações feitas pelos clientes através do livro de reclamações (físico ou eletrónico) entram em vigor já a partir do próximo dia 1 de julho.
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