A medida foi ontem anunciada por António Costa entre as 8 iniciativas que o Governo aprovou em Conselho de Ministros para aplicar no estado de calamidade e no combate à pandemia, face ao número crescente de infeções do novo coronavírus em Portugal.
A proposta de lei foi entregue no parlamento e a agência Lusa avança que prevê penas de multa até 500 euros para quem não cumpra o uso obrigatório de máscara na rua e a "utilização STAYAWAY COVID em contexto laboral ou equiparado, escolar e académico", sob pena de multa até 500 euros.
O executivo tem urgência na discussão deste diploma e propôs que este seja debatido na quinta-feira, 23 de outubro, disse à Lusa fonte governamental.
No texto, a que a agência teve acesso, prevê-se um regime de multas entre os 100 e os 500 euros para os casos de incumprimento da lei.
O artigo 4.º da lei define que "é obrigatória, no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico, a utilização da aplicação Stayaway Covid pelos possuidores de equipamento que a permita".
E determina-se que esta obrigatoriedade "abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o setor empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança".
Uma terceira disposição prevê que o utilizador com um caso confirmado deve, "nos termos definidos pela DGS", preencher os códigos na aplicação. Não se saba ainda quais são esses termos a aplicar.
A proposta do Governo está a gerar grande polémica entre várias entidades e organizações que defendem a proteção de dados. Recorde-se que uma das bases de legitimação da aplicação assenta no uso voluntário da app desenvolvida pelo INESC TEC e que essa foi sempre uma das premissas definidas, como está bem claro nos termos de utilização da aplicação.
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