Na última quinta-feira o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo para a criação do Passaporte Verde, agora com o nome de Certificado Digital Europeu COVID. Este certificado foi criado para facilitar as viagens entre os cidadãos viajarem entre os Estados-membros da União Europeia, mas também de outros países exteriores. O certificado vem assim baixar as barreiras dos requisitos nos planos de viagem de verão para as férias, tais como isolamentos forçados nos locais de destino ou obrigação de testes.

Ursula von der Leyen, a presidente da Comissão Europeia, salienta o compromisso em ter o certificado disponível antes do verão. “Os cidadãos europeus estão à espera de voltar a viajar novamente, e o acordo significa que vão poder a fazê-lo de forma segura em breve”.

Em que consiste o Certificado Digital Europeu COVID

O documento vai indicar a data de vacinação (ou as diferentes tomas), testes realizados ou recuperações da doença do COVID-19, de forma a cobrir todas as opções aos cidadãos. De notar que o documento apenas é válido para as vacinas que tenham sido homologadas pela Agência Europeia de Medicamementos (EMA). Até agora apenas são válidas quatro vacinas: BioNTech Pfizer, Moderna, AstraZeneca e Janssen. O certificado abre assim portas, por exemplo, aos cidadãos norte-americanos que já tenham sido vacinados pelas respetivas empresas.

Quanto custa o certificado?

A Comissão Europeia reforçou que o Certificado Digital Europeu COVID será gratuito, seguro e acessível a todos. É ainda referido que a emissão do documento deve ser de fácil obtenção, e com efeitos retroativos, ou seja, deverá estar também disponível para pessoas que tenham sido vacinadas antes da entrada em vigor do Certificado Digital Europeu COVID. A Comissão Europeia vai mobilizar 100 milhões de euros para suportar os Estados-membros de oferecer testes acessíveis aos cidadãos e dessa forma quebrar eventuais barreiras discriminatórias entre quem já foi ou não vacinado.

Quando vai ser lançado o Certificado Digital Europeu COVID?

O acordo alcançado será agora adotado formalmente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, com a regulamento marcado para começar no dia 1 de julho, com um período de adaptação de seis semanas para que os Estados-membros que necessitem de tempo adicional. A Comissão irá ainda suportar os Estados-membros que necessitem de ajuda para finalizar as suas soluções nacionais de emissão e verificação do documento, seja a nível técnico como financeiro.

Qual é o formato do documento?

O documento será bilingue e estará disponível tanto em formato digital, como em papel, dependendo da escolha dos cidadãos. Qualquer um dos formatos vai apresentar um código QR digital para fácil leitura pelas autoridades competentes.

Existe razão para receios em relação à violação dos direitos de privacidade dos cidadãos?

O certificado será totalmente seguro e não vai violar dados privados dos utilizadores, pois apenas será incluída informação essencial: nome, data de nascimento, data de emissão, assim como informação relevante sobre as questões dos testes, vacinação ou recuperação da COVID-19, assim como um elemento único identificador do certificado. Os dados apenas podem ser consultados para confirmar e verificar a autenticidade e validade dos respetivos certificados.

Os países externos podem viajar para a União Europeia antes da emissão do certificado?

Anteriormente ao acordo final, havia sido referido que antes do Passaporte Verde estar pronto, os Estados-membros devem aceitar os certificados emitidos por outros países que contenham pelo menos as datas (de testes, vacinação, etc.), de acordo com a respetiva lei nacional. Mas as entidades devem ter em consideração a necessidade de verificar a sua autenticidade, validade e integridade do respetivo certificado.

Quais são as condições para os Estados-membros receberem cidadãos de países fora da União Europeia?

As restrições devem ser analisadas caso a caso. No Conselho Europeu foi referido que se os Estados-membros aceitarem a prova de vacinação dos países de origem para levantar restrições, os testes obrigatórios ou necessidade de quarentena; devem também levantar as restrições para viagens não essenciais para viajantes de países terceiros que tenham recebido pelo menos a dose recomendada da vacina, a pelo menos 14 dias antes da sua chegada. Assim como 14 dias antes da última dose do programa de vacinação recomendada pela Organização Mundial da Saúde.

Que outros países e cidadãos podem receber o certificado?

Para além dos 27 países da União Europeia, o certificado está aberto à Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça. E para além dos cidadãos da União Europeia, o documento será também emitido a membros da sua família, independentemente da sua nacionalidade. Também cidadãos que não sejam de nacionalidade da União Europeia que residam no território e para visitantes que tenham o direito de visitar para outros Estados-membros.

Quais as medidas contra o risco das novas variantes da COVID-19 entrar na União Europeia?

O Conselho Europeu concordou em criar um mecanismo de emergência de travão, para permitir aos Estados-membros agirem rapidamente e de forma coordenada na eventual propagação de variantes da COVID-19. Essas medidas vão ajudar a resumir progressivamente as viagens internacionais para onde for possível fazer em segurança, mas ao mesmo tempo garantir que haja uma ação rápida em caso de novos surtos.

Os países que tenham registado, nos 14 dias anteriores à chegada, uma média abaixo dos 75 por 100 mil habitantes de novos casos podem viajar para a União Europeia, ainda que tenham de mostrar os respetivos testes ou certificado de vacinação das marcas credenciadas. E esse requisito é muito elevado e em comparação com a Europa, segundo os dados do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, apenas cinco países da União Europeia registam essa meta, incluindo Portugal (o mais baixo com 47,82 à data de 21 de maio), Malta, Finlândia, Roménia e Islândia.

O Certificado Digital Europeu COVID também será aceite a nível nacional?

Sim, o documento poderá ser utilizado pelos Estados-membros para questões nacionais, caso sejam considerados na sua respetiva lei nacional.

Já tenho o Certificado Digital Europeu COVID. Os países da União Europeia podem fazer mais alguma imposição?

Segundo a lei aprovada, os Estados-membros não devem fazer mais imposições ao nível de restrições de viagens aos portadores do Certificado Digital Europeu COVID, a não ser que seja necessário e apropriado para salvaguardar a saúde pública, em condições específicas de emergência. E para o caso de um Estado-membro continuar a exigir a quarentena ou testes aos cidadãos com um certificado digital, terá de notificar e justificar à Comissão Europeia e restantes países as razões para essas medidas.

O Certificado Digital Europeu COVID será um documento vitalício?

O Certificado Digital Europeu COVID é descrito como uma medida temporária. Será suspenso assim que a Organização Mundial de Saúde (WHO) declarar o fim da emergência internacional da pandemia de COVID-19.

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