Quando substituiu o "velhinho" Bilhete de Identidade,  o Cartão de Cidadão passou a integrar um PIN associado ao documento físico, que permite a identificação de forma segura de diversos serviços e operações online, sem a necessidade da deslocação aos serviços. Através do PIN, os cidadãos podem autenticar a sua identidade, utilizando assinaturas eletrónicas válidas ou a Chave Móvel Digital. A funcionalidade é desconhecida por muitos portugueses e está longe de ter o nível de utilização pretendido, mas um dos obstáculos mais referenciados à sua utilização é agora ultrapassado.

10 anos de Cartão de Cidadão. Ainda se lembra do “velhinho” BI?
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Até agora, se perdesse o código, apenas poderia requisitar um novo deslocando-se a um estabelecimento público, como as Lojas do Cidadão sendo obrigado a pagar uma nova emissão de cartão. A partir do dia 16 de abril já não precisará de perder tempo em filas de espera. Os novos cartões emitidos dispensam um pedido em caso de perda do PIN e o respetivo pagamento, tendo sido adicionado uma nova funcionalidade de recuperação do código pessoal (PUK) para o desbloqueio do PIN, um sistema semelhante ao utilizado nos cartões de comunicações, conhecidos por cartões SIM.

Apesar da recuperação do PIN facilitar o processo, há ainda um custo a considerar: recuperar o PIN custa 5 euros. O acesso é feito mediante a utilização da funcionalidade de validação da impressão digital associada presencialmente quando tira um novo Cartão de Cidadão e os dados fornecidos anteriormente serão reaproveitados.

O cancelamento também pode ser feito online, ou através do telefone do serviço administrativo.

3 alterações importantes a ter em conta no Cartão de Cidadão  
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A nova funcionalidade enquadra-se na promessa do governo em continuar a simplificar os serviços da administração pública e a inovar a forma como os portugueses interagem com os portais e funcionalidades digitais. Desde março foi introduzido nas condições de utilização o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) que permite administradores, gerentes ou diretores de sociedades anónimas, por quotas ou cooperativas autenticarem-se ou assinarem eletronicamente através do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, comprovando o seu cargo sem necessidade de qualquer outro documento da empresa.