
Os dados são do Ministério da Justiça (MJ), publicados num artigo do jornal Público, e referem-se ao período entre 2007 e 2012, no qual ninguém foi condenado a penas de prisão efetiva. A maioria dos arguidos incorreu somente em penas de multa.
As condenações referiram-se somente aos crimes de sabotagem informática e de acesso ilegítimo, os únicos previstos na Lei da Criminalidade Informática, que se enquadram no conceito de ataques informáticos. Cabem nesta tipologia os ataques dirigidos recentemente à página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) e que marcam a ação de grupos como os Anonymous.
No caso da sabotagem informática a moldura penal pode ir até aos 10 anos de prisão se a perturbação causada for "grave ou duradoura" e num sistema público referente a "funções sociais críticas" como "cadeias de abastecimento, saúde e segurança", mas a mera tentativa do crime não é punível. No caso do crime de acesso ilegítimo, a pena pode chegar até aos cinco anos de prisão.
Segundo as declarações de fontes policiais e judiciais ao Público, estes crimes são muito difíceis de provar, além de raramente resultarem em penas de prisão.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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