"Os problemas técnicos pontuais registados no primeiro dia de entrada em vigor das novas regras foram ultrapassados com a ajuda das equipas do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), que apoiaram os juízes que presidiram às sessões. Assim, foi possível distribuir hoje todos os processos cuja distribuição não tinha sido completada com sucesso ontem [quinta-feira]", lê-se no comunicado do MJ, ontem divulgado.
De acordo com a tutela, a distribuição decorreu "com total normalidade em todas as jurisdições".
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) tinha afirmado que os problemas registados no primeiro dia de distribuição de acordo com a nova regulamentação vinha dar razão aos receios dos procuradores, reiterando a preocupação com a necessidade da sua presença nos sorteios poder significar interrupções de julgamentos, interrogatórios e diligências.
Face ao que considera ser um desperdício de tempo e dinheiro, o presidente do SMMP sugere que os magistrados só estejam presentes "quando o sistema informático não esteja a funcionar e se recorra à distribuição manual".
O sindicato pediu uma audiência à ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, aguardando "há quase duas semanas" uma resposta.
Num comunicado no final de quinta-feira, primeiro dia do novo modelo de distribuição, o MJ deu conta de "problemas técnicos" que impediram a distribuição de processos com as novas regras em sete dos 17 tribunais de primeira instância na área administrativa e fiscal.
As leis que alteram as regras de distribuição processual foram aprovadas pelo parlamento em 2021 e esperaram mais de um ano pela portaria que as regulamenta, que foi publicada em Diário da República no final de março e entra quinta-feira em vigor.
As preocupações desde então manifestadas pela magistratura, judicial e do Ministério Público, prendem-se com a nova obrigação de "reunir diariamente, em todos os locais onde ocorre distribuição, um conjunto de operadores da justiça para assistir ao ato da distribuição, que até aqui dispensava, na maioria dos casos, qualquer intervenção humana, e elaborar uma ata à qual é anexado o resultado da distribuição", segundo se explica na portaria do MJ.
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