Em comunicado hoje divulgado, a Comissão Europeia explica que "adotou hoje as primeiras regras de execução relativas à cibersegurança das entidades e redes críticas ao abrigo da diretiva relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União".
Esta adoção coincide com o prazo para os Estados-membros transporem a diretiva para a sua legislação nacional, sendo que a partir de sexta-feira, "todos os Estados-membros devem aplicar as medidas necessárias para cumprir as regras de cibersegurança dessa diretiva, incluindo medidas de supervisão e de execução", acrescenta o executivo comunitário.
O ato de execução hoje adotado por Bruxelas especifica as medidas de gestão dos riscos de cibersegurança, bem como os casos em que um incidente deve ser considerado significativo e as empresas que fornecem infraestruturas e serviços digitais devem comunicá-lo às autoridades nacionais, visando assim reforçar a segurança cibernética da UE.
O regulamento de aplicação será publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor 20 dias depois.
A primeira lei da UE em matéria de cibersegurança entrou em vigor em 2016 e ajudou a criar um nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação em toda a UE, tendo sido depois revista no ano passado e com um período de transposição que agora termina.
Recorde-se que, em Portugal, a proposta de lei sobre o regime de cibersegurança segue para consulta pública ainda este mês, segundo o anunciado ontem pelo ministro da Presidência.
As declarações de António Leitão Amaro foram feitas durante o ponto de situação sobre o ciberataque que recentemente atingiu plataformas digitais do Estado, como a Chave Móvel Digital e o Cartão de Cidadão, com o governante a adiantar que a proposta sobre o novo regime nacional da cibersegurança deverá chegar à Assembleia da República em dezembro, depois de consulta pública.
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