
Sem por em causa o fim das taxas de roaming, previsto para o próximo ano, o debate do Colégio de Comissários visou sobretudo as propostas de limites definidas recentemente, onde se impõe que a anulação das taxas aplicadas nas chamadas de voz e dados, noutro país da União Europeia, só se aplica durante 30 dias consecutivos ou 90 dias por ano.
Os membros do Colégio de Comissários debateram uma nova abordagem ao princípio de "utilização justa" e concordaram que não deve ser imposto aos consumidores um limite de tempo ou volume quando utilizam os seus equipamentos noutro país da União Europeia. Mas defendem que é preciso providenciar mecanismos de proteção para os operadores se defenderem de potenciais abusos.
A proposta final será adoptada a 15 de dezembro de 2016, conforme previsto na regulação para o fim do roaming, depois de ouvido o BEREC (que reúne os reguladores europeus), os Estados Membros e outras entidades interessadas.
Recorde-se que a última proposta avançada pela Comissão Europeia previa um limite de 90 dias para a utilização de telemóveis fora do país de origem, e na União Europeia, sem a cobrança de qualquer taxa de roaming. Nesta proposta eram definidos tetos máximos de custo a aplicar se esse prazo fosse excedido.
A proposta não foi bem acolhida pelos operadores, e em Portugal a Apritel chegou a pronunciar-se sobre o impacto negativo que esta medida poderá ter no negócio e nos preços a aplicar a todos os consumidores portugueses.
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