
O Tribunal de Contas (TC) encara com reserva as estratégias definidas no âmbito das chamadas "e-iniciativas", onde se incluem, nomeadamente, os programas e-escola e e-escolinha, e recomendou ao Governo a divulgação periódica da execução financeira das mesmas.
"O TC regista com preocupação as soluções encontradas - nalguns casos socorrendo-se de aplicações limites da lei - e reitera que a flexibilidade necessária à boa gestão contemporânea da coisa pública deve acomodar-se às exigências da orçamentação em homenagem ao princípio da transparência", lê-se no relatório à auditoria ao financiamento público das e.Iniciativas, divulgado esta quarta-feira.
A análise feita, escreve a Lusa, refere que, no caso do e-escolinha, "o único computador disponível que, alegadamente, satisfazia conjuntamente as especificações técnicas e os requisitos de prazo de entrega e de preço, era o portátil de marca Magalhães, desenvolvido pela JP Sá Couto, e comercializado pelas empresas YoTsu ACE e Inforlândia".
Foi com estas duas empresas que os operadores estabeleceram contratos, apesar de o computador fornecido ter sido sempre o mesmo, nota o documento.
"Embora em resultado da pesquisa a bases de dados e revistas especializadas não tenham sido encontrados, no mercado internacional, equipamentos alternativos ao Magalhães que satisfizessem, na plenitude, as especificações técnicas, o TC enfatiza a impossibilidade de uma afirmação categórica no sentido negativo, por não ser possível assegurar, quer a exaustividade da pesquisa, quer a inviabilidade da adaptação duma versão base", cita a Lusa.
Na auditoria, o TC mostra também reservas relativamente ao papel da Fundação para as Comunicações Móveis (FCM), "uma entidade privada com controlo de gestão pública - que, com mandato sem representação do Estado, vai ser instrumento-chave na gestão do complexo modelo das e-iniciativas, cujo financiamento público decorre, em parte, por fora do OE".
Perante as conclusões reunidas, o organismo recomenda ao Governo a "divulgação pública periódica, pela forma que considerar apropriada, da execução financeira de cada um dos programas", designadamente orçamentos, entidades financiadoras e contas globais com discriminação de encargos e compromissos.
O TC requer ainda que o Executivo o informe, no prazo de 120 dias, acerca das medidas tomadas no sentido da implementação das recomendações formuladas.
Recorde-se que a FCM foi alvo de uma comissão de inquérito parlamentar, que concluiu que a acção directa do Governo nos programas e-escola e e-escolinha contribuiu para distorcer as condições normais de funcionamento do mercado.
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