A Apple foi mal sucedida no seu recurso a tribunal para tentar chegar às fontes de informação publicada online por jornalistas que operam em meios digitais. A empresa tinha recorrido ao tribunal de recurso para tentar chegar aos responsáveis pela divulgação de informação confidencial da empresa, mas o tribunal considerou que os jornalistas online estão protegidos pelas mesmas leis de confidencialidade que protegem os jornalistas de meios tradicionais.
O mesmo tribunal considerou injustificado o pedido da Apple para aceder aos registos de comunicações electrónicas guardados pelo fornecedor de Internet que assegurava comunicações ao meio online envolvido no caso, justificando que online ou offline o jornalista está protegido pela Primeira Emenda da Constituição americana, que garante a liberdade de imprensa.
Na queixa apresentada a Apple defendia que os sites responsáveis pela publicação de relatórios sobre a sua actividade não seguem uma lógica de notícias legítimas, dedicando-se à revelação informação confidencial sobre empresas e à violação de direitos de propriedade intelectual.
O tribunal não reconhece a acusação considerando que não é possível classificar notícias legítimas e não legitimas sem interferir com as garantias de liberdade de imprensa previstas na legislação.
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