O Tribunal Superior Eleitoral do Brasil decidiu que os candidatos a qualquer cargo político, atribuído por via de eleições, só podem usar o Twitter para divulgar informação e fazer campanha no período definido pela Lei para a campanha eleitoral. O serviço de microblogging foi equiparado aos meios tradicionais de comunicação, pelo que quem o usar sem as mesmas limitações fica sujeito a uma multa.
Em ano de eleições, fazer campanha eleitoral pelo Twitter não será permitida antes do dia seis de julho definiu o organismo, que tomou a decisão depois de analisar uma denúncia e multar um candidato de uma eleição anterior.
Índio da Costa, que em 2010 era candidato à vice-presidência da República pelo PSDB, começou dois dias antes do período legal para iniciar ações de campanha (o dia seis de julho é o que está fixado na Lei das Eleições) a usar o Twitter para divulgar ideias e comunicar com os mais de 40 mil seguidores que aí somava na altura.
O caso foi denunciado ao tribunal eleitoral, que acabou por considerar incorreta a conduta do candidato e aplicar uma multa de 5 mil reais (pouco mais de 2.100 euros) , numa decisão que não foi unânime, com quatro juízes a votarem a favor do castigo e três a votarem contra.
Na decisão final, agora conhecida, o TSE entende que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos da Lei das Eleições, que definem as restrições à propaganda eleitoral.
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