
Os ISPs podem ser obrigados a instalar um sistema de filtragem de redes P2P, mas só em casos especiais, devendo ser observado o princípio da proporcionalidade, admite a Comissão Europeia em resposta a um pedido do Tribunal Europeu. A informação consta do relatório do Tribunal, relativo a um caso que opõe a sociedade gestora de direitos de autor (Sabam) na Bélgica e um ISP local.
O caso remonta a 2004, quando a Sabam processou o ISP Scarlet por este se ter negado a instalar um sistema de filtragem das redes P2P. Em 2007 um tribunal já tinha dado razão à entidade gestora dos direitos de autor, mas o ISP recorreu, estando o processo a decorrer no Tribunal de Justiça Europeu.
Em resultado de uma audiência na semana passada, o Tribunal divulgou um relatório onde se refere que a Comissão Europeia admite que um Estado-membro possa impor a um ISP a aplicação de um sistema de filtragem, com o objectivo de identificar os sistemas de circulação de ficheiros e impedir a sua continuação.
Os juízes ficam responsáveis pela aplicação desta medida, que deverá observar o princípio da proporcionalidade, refere o mesmo documento.
O tribunal belga que avalia o recurso tinha colocado a questão directamente ao executivo europeu, que suporta a resposta nas directivas de 2004, mas sem esquecer o direito à vida privada e à liberdade de expressão.
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