A legislação em vigor existia desde 1990 e como reconhece a própria Comissão Europeia não estava adequada à realidade da era digital, um recurso utilizado por 120 milhões de consumidores na região.



As novas regras serão aplicadas à compra de viagens organizadas, não especificadas na legislação em vigor. Este conceito refere-se às viagens que incluem vários serviços no mesmo pacote, muitas vezes assegurados por mais do que uma empresa, como sejam a viagem, o hotel e o aluguer de carro, por exemplo.



Entre as novas regras, fixa-se o limite máximo de 10% para o aumento dos preços das viagens por efeito de suplementos associados à tarifa (suplemento de combustível, por exemplo).



Os sites de viagens terão ainda de passar a fornecer um ponto único de contacto para utilizar em caso de emergência e são também introduzidas alterações na previsão de indemnizações em caso de imprevistos que estraguem as férias.

Com a reformulação da lei clarifica-se que os direitos de reembolso e repatriamento do consumidor (em caso de falência do operador turístico durante a viagem) também são válidos no caso das compras online.



"As normas da UE relativas às férias organizadas devem ser adaptadas à era digital e corresponder às expectativas dos consumidores. Hoje reforçamos a proteção de milhões de consumidores que reservam fórmulas de viagem personalizadas", detalha a comissária europeia da justiça, Viviane Reding, citada em comunicado.



O turismo é uma dos sectores de relevo na economia europeia. Com 1,8 milhões de empresas em atividade, o setor assegura aproximadamente 9,7 milhões de postos de trabalho

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

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