
Depois de dois anos e meio de negociações, o Parlamento Europeu aprovou finalmente uma lei que vem reforçar os direitos dos consumidores no comércio online e harmonizar prazos e obrigações de informação para todos os países da União Europeia.
As novas regras obrigam a que as características principais do produto, o endereço geográfico e a identificação do comerciante, o preço (incluindo impostos e taxas) e todos os encargos adicionais de transporte, entrega ou correio devam ser conhecidos pelo consumidor antes da fase final da encomenda.
No que se refere às entregas, a lei determina que o consumidor recebe o produto adquirido num prazo máximo de 30 dias, ou pode cancelar a compra.
O período de devolução está agora estabelecido em 14 dias para toda a Europa (período que já vigora em Portugal), sendo obrigatório mencionar à partida o custo de reenvio e o consumidor poderá devolver o produto sem necessidade de indicar os motivos que o levaram a tal.
Entre o pacote de medidas abrangidas ficou também estabelecido que valor pago por determinado produto tem de ser restituído ao cliente num período máximo de 14 dias após a devolução.
A directiva contempla uma série de excepções, nomeadamente relativas aos produtos digitais como música ou filmes. Aqui considera-se a venda consumada a partir do momento em que o download comece a ser feito.
A nova legislação será formalmente aprovada no próximo mês de Julho em reunião de Conselho de Ministros. Os Estados-membros terão dois anos para transpor a directiva.
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