O concurso público internacional do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) para a criação de uma escola de ciberdefesa faz parte da Estatégia Nacional da Ciberdefesa, aprovada em outubro de 2022. No entanto, apenas duas empresas apresentaram propostas de candidatura.

Como indica o Diário de Notícias (DN), a falta de adesão prende-se com os critérios exigidos pelo concurso. De acordo com dados avançados pelo jornal, o concurso exige experiência comprovada em operações de ciberguerra e que sejam indicados dois governos para os quais prestaram serviços.

No caderno de encargos do concurso, um documento confidencial ao qual tiveram acesso 11 empresas, é detalhado que os candidatos têm de demonstrar que, nos últimos cinco anos, foram consultores no "suporte, apoio e orientação para a condução de operações militares no ciberespaço a pelo menos duas entidades governamentais".

Nesta demonstração é também exigido que os candidatos indiquem "no mínimo, informação das características principais dos serviços prestados, suas componentes, objetivos principais, a data do início e tempo do projeto".

Estratégia Nacional de Ciberdefesa aprovada pelo Conselho de Ministros
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Entre os outros requisitos exigidos pelo EMGFA está ainda a apresentação de um certificado de qualidade de saúde e segurança no trabalho, um documento emitido Instituto Português de Acreditação, e uma prova de "capacidade financeira" através de um banco português, que teria de garantir uma linha de crédito de 4,5 milhões de euros.

De acordo com uma fonte militar a que o jornal teve acesso, estes requisitos tinham de ser conseguidos num prazo de seis semanas. Note-se que o concurso foi aberto a 30 de julho, com o prazo de entrega das propostas até 6 de agosto, uma data que foi depois prorrogada para o dia 22 desse mesmo mês.

Ao DN, um porta-voz do EMGFA, a quem foi pedido que clarificasse o requisito de experiência comprovada em operações de ciberguerra, indica que “a eventual existência deste requisito no procedimento concursal deve ser apenas do conhecimento das empresas envolvidas no mesmo”, realçando que “o concurso público limitado por prévia qualificação, em curso, é classificado”.

A mesma fonte, questionada sobre a existência de apenas duas propostas apresentadas por empresas, indica que a análise das candidaturas está em análise e que, neste momento, “não é possível responder na plenitude e com assertividade à questão colocada”.