
Os dados constam na estratégia da Procuradoria-Geral da República (PGR) para o cibercrime, cujo documento foi divulgado hoje e no qual é sublinhado que as denúncias são “crescente e persistentemente mais numerosas de ano para ano” e que representam apenas uma parte de todas as queixas que são recebidas por todos os serviços do Ministério Público.
“De ano para ano são recebidas muitíssimas mais denúncias do que no ano anterior”, referiu a PGR no documento de 16 páginas. O primeiro aumento exponencial verificou-se em 2020, ano marcado pela pandemia e em que foram recebidas 544 denúncias. No ano seguinte, o número passou para mais do dobro: foram recebidas 1.160 queixas.
Comparando os últimos dois anos, o aumento foi de 36%: 2023 registou 2.916 denúncias e 2024 registou 3.973. “Este sinal é indicador de que a cibercriminalidade é um fenómeno em permanente e claríssima expressão”, lê-se na estratégia do Ministério Público.
Este tipo de crime inclui as campanhas de burlas conhecidas como “olá, mãe, olá, pai”, burlas relacionadas com pagamentos falsos de faturas, sites falsos de roupa, ou páginas fraudulentas de organismos públicos.
Olhando para os dados e para o fenómeno que assumiu uma tendência de crescimento nos últimos anos, a PGR sublinhou na estratégia agora divulgada que é urgente responder de forma mais rápida e mais eficaz às denúncias recebidas. “É imprescindível encarar o fenómeno a partir de outro ângulo”, acrescentou.
Tendo em conta que o crime denunciado tem, muitas vezes, por base sites que desaparecem em pouco tempo, o Ministério Público aponta para a necessidade de uma “ação imediata” para não perder prova e para não permitir que a atividade criminosa continue.
Uma vez que a prova digital tem características específicas, “espera-se que o Ministério Público determine medidas imediatas, tais como o bloqueio de acesso a páginas ou a imediata recolha online de informação”, segundo o documento.
Caso não seja desta forma, tão célere, acrescentou a PGR, “quando o inquérito vier a ser despachado, com delegação de competência para um órgão de polícia criminal, dias, se não semanas ou meses mais tarde, toda a prova pode já ter desaparecido”.
“Sem uma intervenção rápida (imediata), a investigação será pura e simplesmente inviável”, precisa a estratégia.
Além da questão da rapidez, a PGR entende também que o modelo tradicional de abertura de um inquérito para cada denúncia não funciona no contexto deste tipo de crime, uma vez que não se trata de criminalidade organizada. Várias vítimas, espalhadas por todo o país, podem estar relacionadas com o mesmo caso.
A proposta da PGR é que, em vez da abertura de um inquérito para cada queixa, seja feita uma “abordagem coordenada e conjugada do fenómeno, que potencie a agregação de investigações”.
Comentários