
A justiça francesa travou o avanço da polémica lei francesa anti-pirataria, aquela que previa que um utilizador infractor das leis da propriedade intelectual, depois de avisado três vezes dos seus actos ilegais, ficasse sem acesso à Internet, mas continuasse a pagar a mensalidade durante esse período.
Além da privação de acesso à Internet, a lei deposita num organismo criado para o efeito (a Hadopi) a monitorização das decisões e a efectivação das penas para quem não cumprisse, uma concepção polémica desde o início, já que não faria passar a decisão pelo sistema judicial.
O Conselho Constitucional francês, equivalente ao tribunal constitucional português, avaliou a questão e concluiu que a fórmula escolhida para fazer funcionar a lei dos três avisos, como ficou conhecida, é inconstitucional.
O organismo que o Governo francês quer criar para monitorizar os possíveis actos ilícitos dos franceses na Internet pode existir, mas a sua actuação ficará limitada à emissão de avisos. Sempre que se pretenda penalizar um utilizador com a interrupção do acesso ao serviço de Internet, o processo terá de passar pelos tribunais.
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