A Meta continua a lidar com o escrutínio dos reguladores europeus sobre o cumprimento do RGPD. Recentemente, o Tribunal Europeu obrigou a Meta a limitar publicidade personalizada a cidadãos da União Europeia, obrigando o consentimento explícito do utilizador e ter de provar que lhe foi dada a autorização para usar os dados pessoais. Agora é o regulador para a proteção de dados norueguês a multar a empresa de Mark Zuckerberg por violar a privacidade dos utilizadores do Instagram e Facebook.

Como refere no comunicado, a Meta tem vindo a utilizar um comportamento baseado na monitorização e a criar perfis dos utilizadores na Noruega. “Os utilizadores são segmentados com base na sua localização, o tipo de conteúdos que demonstram interesse e o que publicam, entre outros”, refere o regulador que estes dados são utilizados para propósitos de marketing, a chamada publicidade comportamental. A autoridade norueguesa considera essa prática ilegal e impôs uma proibição temporária desse comportamento no Facebook e Instagram.

Tribunal Europeu obriga Meta a limitar publicidade personalizada a cidadãos da União Europeia
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Esta proibição será aplicada entre o dia 4 de agosto, durando três meses, até novembro ou até a Meta provar que modificou o sistema para cumprir a lei. Caso a Meta não cumpra a decisão, a empresa arrisca-se a uma multa mais pesada, até 1 milhão NOK (quase 90 mil euros) por dia. A decisão apenas afeta os utilizadores da Noruega.

A multa não impede que os utilizadores continuem a utilizar as respetivas redes sociais e a decisão não visa a sua proibição. O objetivo é que os utilizadores utilizem os serviços de forma secura e com os seus direitos salvaguardados. Da mesma forma que não impede a Meta de utilizar os dados públicos que os utilizadores colocam nos seus perfis, tais como o local de residência, o género e a idade. Ou os seus próprios interesses que são partilhados. A medida apenas para práticas de publicidade comportamental sem a autorização dos utilizadores.