Hoje, a Comissão Europeia designou o Pornhub, Stripchat e XVideos como plataformas online de muito grande dimensão (ou VLOP – Very Large Online Platforms), que terão de cumprir as obrigações do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês).

Em comunicado, o executivo comunitário explica que a designação segue um conjunto de investigações que concluíram que os três serviços cumprem o requisito de contarem, em média, com 45 milhões de utilizadores mensais na União Europeia.

Além das regras mais gerais do DSA, as plataformas e serviços de maiores dimensões têm obrigações específicas que têm de cumprir dentro de um prazo de quatro meses após serem designadas como VLOPs.

A Comissão Europeia detalha que estas plataformas e serviços precisam de tomar medidas de moderação de conteúdo mais diligentes. Entre elas incluem-se a análise a riscos sistémicos específicos, como a disseminação de conteúdo ilegal e que ponha em causa direitos fundamentais.

As VLOPs necessitam de tomar medidas de mitigação no que toca à disseminação deste tipo de conteúdo. Aqui enquadram-se, por exemplo, materiais relativos a abuso sexual de crianças, assim como a partilha não consensual de conteúdo íntimo e pornografia com deepfakes.

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As regras estabelecem que as VLOPs têm de reforçar as medidas de proteção de menores, prevenindo riscos que ameaçam os direitos e bem-estar das crianças e jovens. Neste contexto, devem tomar medidas de prevenção para impedir utilizadores nestas faixas etárias de acederem a conteúdos que não são apropriados para a sua idade, como pornografia.

É exigido às VLOPs uma maior responsabilidade e transparência, seja na análise a riscos, na publicação de repositórios de todos os anúncios que surgem nas suas interfaces e na disponibilização de dados públicos para investigadores.

DSA: Que regras é que todas as plataformas terão de cumprir?

A Comissão Europeia lembra que, com a excepção das pequenas e microempresas, todas as plataformas online e motores de busca terão de cumprir com as regras gerais da DSA até ao dia 17 de fevereiro.

Entre as regras que têm de cumprir estão obrigações como dar aos utilizadores mecanismos para que possam reportar conteúdo ilegal, disponibilizar um sistema para que seja possível apelar de decisões de moderação de conteúdo, ou informar prontamente as autoridades quando há suspeita de atividades criminosas que ameaçam a vida ou a segurança das pessoas.

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As obrigações passam também por redesenhar sistemas para assegurar um elevado nível de privacidade e segurança para os utilizadores que têm menos de 18 anos, garantindo que não lhes são apresentados anúncios personalizados que se baseiam em perfis de dados sensíveis.

As plataformas e serviços online, que têm de publicar relatórios anuais relativos às medidas que estão a ser tomadas, devem assegurar que as suas interfaces não são enganadoras para os utilizadores, que os anúncios estão claramente identificados e que têm termos e condições claros e que lhes permitam agir de modo diligente, objetivo e proporcional.