(Alterada) Entra amanhã em vigor a portaria que aprova os recibos verdes electrónicos, permitindo aos trabalhadores independentes passarem os recibos através da Internet e dispensando a compra de cadernetas e os custos de envio, por exemplo.

A portaria foi publicada ontem e insere-se numa estratégia para "desmaterialização do modelo de recibo para efeitos do IRS, a emitir obrigatoriamente pelos titulares de rendimentos da categoria B", afirma o Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças em comunicado.

Os recibos electrónicos serão obrigatórios, a partir de 1 de Julho de 2011, para quem actualmente já está obrigado à entrada das declarações de IRS/IRC e IVA por via electrónica. Entre 1 de Dezembro deste ano e 1 de Julho de 2011 vai vigorar um regime de transição durante o qual os contribuintes podem utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos Serviços de Finanças recibos sem preenchimento em suporte de papel .

O novo sistema é "totalmente gratuito", tendo como objectivo contribuir para uma "maior eficiência na actividade económica" e diminuir os "custos de cumprimentos das obrigações fiscais", tornando dispensáveis as despesas com os actuais procedimentos de aquisição, emissão e conservação dos recibos, detalha a nota à imprensa.

O projecto do "recibo verde electrónico", que terá começado a ser preparado em Junho de 2009 e era esperado em Julho deste ano, faz parte do "Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte", integrado nas medidas para modernização da Administração Pública portuguesa e do acesso a esta por parte dos cidadãos.

Nota de Redacção: O ministério das Finanças emitiu, já ao final do dia, uma correcção à informação que tinha sido disponibilizada. A obrigatoriedade de uso da versão electrónica só entra em vigor a 1 de Julho de 2011, mantendo-se entretanto um período experimental durante o qual se podem usar os dois sistemas - electrónico e em papel.