Segundo o regulamento, os fornecedores de serviços de alojamento expostos a conteúdos terroristas terão de tomar medidas específicas para fazer face à má utilização dos mesmos. A aplicação deverá ser efetiva até 2022.
"Com as novas regras adotadas hoje pelo Conselho [da UE], as nossas autoridades de aplicação da lei terão um instrumento eficaz para enfrentar esta ameaça", disse o ministro, citado em comunicado, acrescentando que os Estados-membros estão a enviar "um forte sinal às empresas de Internet: é tempo de agir mais rapidamente e com mais eficácia".
Os 27 adotaram esta terça-feira um regulamento sobre a divulgação de conteúdos terroristas em linha, permitindo a remoção rápida de conteúdos terroristas em linha e o estabelecimento de um instrumento comum a todos os Estados-membros para este efeito. Portugal ocupa este semestre a presidência do Conselho e teve um papel relevante nesta negociação.
O ministro adiantou ainda que a "radicalização e incitação à violência através de redes sociais e plataformas de vídeo, a transmissão em direto de ataques" são fatores cada vez mais frequentes nos atentados terroristas.
Em dezembro de 2020, o Conselho e o Parlamento Europeu tinham chegado a um acordo provisório sobre um projeto de regulamento, a fim de fazer face aos conteúdos terroristas em linha. As medidas incluem, entre outras coisas, um prazo de uma hora para remover os conteúdos depois de emitida a decisão de remoção por uma autoridade nacional competente.
Responsabilização dos fornecedores de serviços pelos conteúdos
Segundo o regulamento, os fornecedores de serviços de alojamento expostos a conteúdos terroristas terão de tomar medidas específicas para fazer face à má utilização dos mesmos e para proteger os seus serviços contra a divulgação de conteúdos terroristas.
A decisão quanto à escolha das medidas caberá ao fornecedor do serviço de alojamento de 'sites' e as regras aplicam-se aos prestadores de serviços de acolhimento que oferecem serviços na UE, independentemente de onde estiverem baseados.
A legislação aprovada também prevê um âmbito de aplicação claro e uma definição uniforme clara do conteúdo terrorista, a fim de respeitar plenamente os direitos fundamentais e prevê que os utilizadores cujo conteúdo tenha sido removido e os fornecedores de serviços apresentem queixa.
A adoção da posição do Conselho em primeira leitura segue-se a um acordo provisório sobre o texto alcançado entre a presidência do Conselho e o Parlamento Europeu em 10 de dezembro de 2020, devendo agora receber luz verde dos eurodeputados, em segunda leitura.
A UE tem desenvolvido esforços para impedir que os terroristas utilizem a Internet para radicalizar, recrutar e incitar à violência.
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