A Cabovisão foi multada em 5 mil euros pela Anacom por não ter cumprido com a norma das Comunicações Electrónicas relativamente ao "tratamento de dados pessoais e protecção de privacidade no sector das comunicações".
O regulador afirma que a operadora não cumpriu com a sanção nem apresentou recurso da mesma o que fez com que o processo fosse "remetido ao Tribunal de Comércio de Lisboa, em 8.5.2007, para execução".
Em comunicado a Anacom aponta que a arguida não cumpriu com a directiva que obriga os prestadores de serviços de telecomunicações a remeter "os elementos de todos os seus clientes que expressamente tivessem autorizado a cedência dos seus dados" no prazo de 45 dias ao "prestador do serviço universal".
No mesmo documento, a Autoridade Nacional de Comunicações refere ainda que a Cabovisão não informou o regulador acerca do cumprimento ou não da sua primeira deliberação de 18 de Dezembro de 2003 no prazo estabelecido pela Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto. Esta lei prevê que o operador solicite aos seus clientes "no prazo de 30 dias que, de forma expressa, manifestassem a sua vontade sobre a inclusão dos seus dados nas listas e serviços informativos, e em particular no âmbito do Serviço Universal de Telecomunicações, esclarecendo-os que a ausência de manifestação expressa de vontade do assinante valeria como uma manifestação de vontade no sentido de não querer figurar em lista".
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