
O grupo de trabalho reuniu pela primeira vez em dezembro de 2013 com o objectivo de avaliar a melhor forma de adaptar os sistemas fiscais ao universo digital, uma área da economia com uma importância crescente e onde as diferenças de taxas ainda se fazem sentir de forma notória.
Liderado por Vitor Gaspar, o grupo que integra mais seis especialistas com competências neste domínio analisou a tributação indirecta (IVA) e a direta (das empresas), assim como outros aspectos relativos à forma como a política fiscal pode contribuir para maximizar as oportunidades que a economia digital oferece.
As principais conclusões do relatório foram apresentadas à Comissão Europeia e ao comissário responsável pela fiscalidade, Algirdas Semeta, salientando que a economia digital não requer um regime fiscal específico, mas que algumas regras em vigor poderão ter de ser adaptadas para dar resposta à digitalização da economia.
“A digitalização facilita amplamente as atividades empresariais a nível transfronteiriço. A supressão dos obstáculos ao mercado único, designadamente os de natureza fiscal, e a criação de um ambiente empresarial mais favorável, mediante a instituição de regras fiscais coordenadas, simplificadas e neutras, assumem, por conseguinte, uma importância sem precedentes”, refere o documento.
O sistema de IVA baseado no princípio do destino para os serviços digitais é considerado benéfico, assim como a simplificação que a implementação do mini-balcão único representará para as empresas. O relatório recomenda que esta iniciativa seja, de futuro, alargada a todos os bens e serviços nas transacções entre empresas e consumidores.
A garantia da neutralidade e da criação de condições equitativas para as empresas da UE foi também uma das considerações, com a recomendação da eliminação da isenção do IVA para as pequenas remessas provenientes de países fora da União Europeia, o que seria acompanhado de um balcão único e de um procedimento aduaneiro acelerado.
A Comissão Europeia vai agora analisar o relatório, mas não existe ainda um prazo definido para a implementação de novas orientações nesta área.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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