Em comunicado, o executivo comunitário explica que “a proposta visa promover um comportamento empresarial sustentável e responsável nas cadeias de valor mundiais”, uma vez que “as empresas têm um papel fundamental na construção de uma economia e uma sociedade sustentáveis”.
As companhias que atuam na UE, serão, assim “obrigadas a identificar e, se necessário, prevenir, eliminar ou atenuar os impactos adversos das suas atividades nos direitos humanos, como o trabalho infantil e a exploração dos trabalhadores, e no ambiente, por exemplo a poluição e a perda de biodiversidade”, explica Bruxelas.
Apesar de algumas empresas ou de Estados-membros como França já terem leis semelhantes e de a Alemanha, Áustria e Holanda estarem a prepará-las, Bruxelas admite ser “necessária uma melhoria em maior escala, que é difícil de alcançar com uma ação voluntária”.
Por essa razão, o novo dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade prevê que as autoridades administrativas nacionais designadas pelos Estados-membros sejam responsáveis pela supervisão das novas regras, podendo impor coimas perante incumprimentos.
Além disso, as vítimas terão a possibilidade de intentar ações judiciais por danos que poderiam ter sido evitados através de medidas de diligência adequadas, acrescenta o executivo comunitário.
A proposta de diretiva, que ainda terá de ser discutida e adotada pelo Parlamento e pelos Estados-membros da UE (no Conselho) para entrar em vigor, tendo os países depois dois anos para a transpor, pretende então obrigar as empresas a identificar e corrigir problemas, incluindo aqueles que afetem fornecedores no estrangeiro.
As empresas devem, por isso, passar a impor garantias contratuais a fornecedores e parceiros comerciais, para prevenir e minimizar potenciais impactos negativos, e adotar medidas para assegurar o cumprimento dos requisitos.
Este dever de diligência será imposto a todas as empresas da UE com mais de 500 trabalhadores e 150 milhões de euros de volume de negócios líquido a nível mundial, bem como às companhias não europeias com um volume de negócios de 150 milhões de euros que operem no espaço comunitário.
Por seu lado, as pequenas e médias empresas (PME) não são diretamente abrangidas pelo âmbito de aplicação desta proposta.
Cerca de 13 mil empresas europeias e quatro mil estrangeiras serão abrangidas pelas novas regras, que preveem assim o dever de diligência nas suas estratégias, de identificar impactos adversos reais ou potenciais nos direitos humanos e no ambiente, de prevenção ou atenuação de potenciais impactos, de combate aos impactos reais e ainda a criação de procedimentos de reclamação.
Também hoje, a Comissão Europeia apresentou uma estratégia para promover o trabalho digno no mundo, prevendo instrumentos para proibir, futuramente, a entrada no mercado da UE de produtos associados ao trabalho forçado, como infantil, visando assim eliminá-lo.
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