De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, “foi aprovada uma proposta de lei de autorização legislativa, a submeter à Assembleia da República, que autoriza o Governo a legislar, designadamente em matéria de direitos de autor e direitos conexos, com o intuito de transpor, para a ordem jurídica interna, a Diretiva 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos direitos de autor de direitos conexos no mercado único digital”.

O mesmo comunicado dá nota de que foi aprovada também “uma proposta de lei de autorização legislativa, a submeter à Assembleia da República, que autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos de autor e direitos conexos, com o intuito de transpor a Diretiva (UE) 2019/789 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio”.

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Em causa está a necessidade de regular o uso de obras autorais em ambiente digital, nomeadamente nas plataformas da Internet, sobretudo as gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube, que passarão a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.

Estas diretivas foram criadas para proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros.

No caso da diretiva 2019/798, diz respeito especificamente à disponibilização transfronteira de programas de televisão e rádio no mercado único da União Europeia, pretendendo clarificar os direitos de autor e direitos conexos para certos serviços ‘online’ dos organismos de radiodifusão e para a retransmissão de programas de televisão e rádio por outros meios que não o cabo.

Estas diretivas, aprovadas pela União Europeia em 17 de abril de 2019, e aplicáveis desde junho desse mesmo ano, deveriam ter sido transpostas para a legislação de cada Estado-membro até dia 07 de junho de 2021.

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No dia 26 de julho, a Comissão Europeia abriu procedimentos de infração contra Portugal e 22 outros países da União Europeia (UE), por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou apenas o terem feito parcialmente.

Isto significa que os Estados-membros em causa deveriam ter informado Bruxelas sobre a transposição para a lei nacional das diretivas dos direitos de autor.

Esses países passaram a dispor, a partir daquela data, de dois meses para responderem às cartas da Comissão Europeia e tomarem as medidas necessárias, já que, sem uma resposta satisfatória, a instituição pode decidir emitir pareceres fundamentados, passo seguinte nos procedimentos de infração.