Em comunicado, o executivo comunitário revelou que “solicitou à Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Croácia, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Eslovénia e Eslováquia que comunicassem informações sobre a forma como as regras incluídas na Diretiva sobre os Direitos de Autor no Mercado Único Digital estão a ser promulgadas na sua legislação nacional”.
Em causa está a lei europeia relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, que entrou em vigor em maio de 2019, estipulando um período de adaptação de dois anos, até junho de 2021, para os países da UE transporem as novas regras para a legislação nacional, devendo até essa data ser adotadas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas.
Ao mesmo tempo, a Comissão Europeia pediu “à Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Croácia, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Eslováquia que comunicassem informações sobre a forma como a diretiva sobre [direitos de autor em] programas de televisão e rádio ‘online’ está a ser promulgada na sua legislação nacional”.
“Uma vez que os Estados-membros acima referidos não comunicaram medidas nacionais de transposição ou só o fizeram parcialmente, a Comissão decidiu hoje dar início a procedimentos por infração através do envio de cartas de notificação”, acrescenta a instituição na nota à imprensa.
Isto significa que os Estados-membros em causa devem informar Bruxelas sobre a transposição para a lei nacional das diretivas dos direitos de autor.
Estes países têm agora dois meses para responderem às cartas da Comissão Europeia e tomarem as medidas necessárias, já que, sem uma resposta satisfatória, a instituição pode decidir emitir pareceres fundamentados, passo seguinte nos procedimentos de infração.
As duas diretivas visam modernizar as regras da UE em matéria de direitos de autor.
No que toca à diretiva europeia dos direitos de autor, foi criada para proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, estipulando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros.
Estão, assim, em causa instrumentos para a renegociação dos contratos, compensações financeiras a suportar por quem usar conteúdos sem ser para fins privados, e o controlo do material que é partilhado por utilizadores nas plataformas ‘online’.
O objetivo é que a diretiva incida, principalmente, sobre as gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube, que passam a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.
Os artigos desta diretiva que causaram mais polémica entre os Estados-membros dizem respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de ‘links’ ou de referências, e à criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores.
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