Foi hoje publicado em Diário da República a medida do SIMPLEX que prevê a dispensa da apresentação do documento comprovativo da situação tributária ou contributiva de empresas e cidadãos nos serviços públicos.



A dispensa de apresentação da documentação dirige-se a todos os cidadãos e organizações que se encontrem envolvidos em procedimentos administrativos que necessitem de decisões de serviços da administração directa ou indirecta do Estado, autarquias locais - incluindo as suas associações, federações e serviços - e as áreas metropolitanas, escreve o Público.



A norma insere-se no âmbito do Simplex 2006 e entra em vigor a partir da próxima semana, permitindo que os visados autorizem a consulta online da sua situação "nos sítios da Internet das Declarações Electrónicas e do serviço Segurança Social Directa", diz o Diário da República.



A consulta online será limitada a determinados serviços públicos e está acessível durante 10 dias úteis. Por sua vez, a informação obtida tem a validade de seis meses, diz o jornal acima referido.



O decreto-lei refere que os dados disponíveis para consulta são apenas "respeitantes à situação tributária ou contributiva dos titulares dos dados que tenham prestado consentimento" sendo a "divulgação de qualquer outra informação relativa aos titulares dos dados, designadamente a indicação dos eventuais montantes em dívida" proibida.



Esta medida impõe a identificação de todos os funcionários públicos que acedam à documentação assim como a data da consulta.




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